- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 1/2. OFENSA À PROPORCIONALIDADE. 1. Uma vez que a condenação se encontra fundamentada na prova produzida nos autos, em especial a prova testemunhal, perícia criminal e fotos, a pretendida revisão do julgado, para fins de (eventual) absolvição, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do material cognitivo produzido nos autos. 2. A multirreincidência do acusado encerra fundamentação idônea para o aumento da pena em fração superior a 1/6. Contudo, na presente hipótese, deve ser reduzido para 1/4, sob pena de desproporcionalidade na aplicação da pena, sobretudo considerando-se que as condenações anteriores já foram cumpridas, uma delas há mais de cinco anos. 3. Provimento parcial do agravo regimental. Provimento parcial ao recurso especial. Fixação da condenação do recorrente em 3 anos e 7 dias de reclusão, mantida, no mais, a condenação. (AgRg no REsp n. 1.953.665/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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