- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 01/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, encontra-se justificado o aumento em 2/3 da pena-base, não se constatando ilegalidade na dosimetria então fixada, tendo em vista a valoração negativa de três vetoriais (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime). 2. Quanto à culpabilidade, destacou-se o fato de os crimes terem sido praticados contra relojoarias, de modo que foi necessário maior organização e ajustes prévios de diversos detalhes para atingir o fim que pretendiam (furtos qualificados a relojoarias), o que, de fato, revela maior reprovabilidade na conduta. 3. Ademais, houve fundamentação concreta para a valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão do modus operandi com que o delito foi praticado, com emprego de engendrada logística para a subtração de bens. 4. Em relação às consequências do delito, restou consignado que a associação criminosa movimentou vultosa quantia financeira, aproximadamente R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), justificando o incremento da pena. 5. Embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista o reconhecimento de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que justifica o agravamento do regime prisional e a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33 e 44 do Código Penal. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 736.864/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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