JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 29/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no MS n. 28.326/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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