JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PARADIGMA PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - IMPRESTABILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU CONHECIMENTO AO APELO RECURSAL - INSUSRGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o paradigma oriundo da Segunda Seção proferido em Conflito de Competência não serve para comprovação da alegada divergência, à luz do disposto nos arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. Precedentes da Segunda Seção e da Corte Especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.514.121/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/11/2022

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos proferidos em conflitos de competência. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.991.989/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROVENIENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que "Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em conflito de competência" (AgRg nos EREsp n. 904.813/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, os quais desafiam acórdão da Primeira Seção do STJ que cancelou a afetação do Tema Repetitivo n. 987, relativo à prática de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial em sede …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INADMISSIBILIDADE INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Para fins de demonstração da divergência, devem ser trazidos a confronto acórdãos que tenham decidido o mérito de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 1.043 do CPC. 1.1 . No caso dos autos, a embargante trouxe p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/12/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.