Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso em mandado de segurança: Súmulas n. 283 e 284 do STF. II - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos na petição: Súmulas n. 283 e 284 do STF. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do recurso em mandado…