- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE E PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 269/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente, nesta Corte Superior de Justiça, que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Conquanto a pena fixada ao acusado pelas instâncias ordinárias limite-se a 3 anos e 6 meses de reclusão, a reincidência e a negativação de circunstância judicial justificam a imposição do regime prisional fechado, a teor da expressa determinação legal constante do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, não sendo o caso de incidência da Súmula 269/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 562.199/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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