- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 269/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente, nesta Corte Superior de Justiça, que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Conquanto a pena fixada ao acusado pelas instâncias ordinárias limite-se a 1 ano e 8 meses de reclusão, a reincidência e a negativação de duas circunstâncias judiciais justificam a imposição do regime prisional fechado, a teor da expressa determinação legal constante do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, não sendo o caso de incidência da súmula 269/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 372.665/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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