- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2022, p. 09/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR DETERMINANDO A REAUTUAÇÃO DO ARESP COMO RESP. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Nos termos do Regimento Interno desta Corte, não cabe agravo interno da decisão do Relator que dá provimento ao agravo em recurso especial e determina sua conversão em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.022.207/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022.)
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