- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 07/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/12/2022, p. 07/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. LEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação indenizatória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O STJ possui entendimento no sentido de que é "possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade" (AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, 3ª Turma, DJe de 10/6/2015), bem como de que "no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.894.750/SP, 4ª Turma, DJe 01/12/2021). Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.014.417/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.)
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