- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDIÇÃO DE "MULA". APLICAÇÃO DA MINORANTE EM FRAÇÃO REDUZIDA. FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão fática acerca da transnacionalidade do delito exigiria amplo reexame probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. O critério de majoração da pena-base empregado no acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem admitido a adoção do referido parâmetro diante da apreensão de quantidades exacerbadas de drogas, tendo em vista a preponderância das circunstâncias judiciais especiais do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Embora a condição de "mula" não autorize, por si só, o afastamento do tráfico privilegiado, trata-se de circunstância que justifica a aplicação da minorante em patamar diverso da fração máxima. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.007.562/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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