JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória é contado do dia em que essa transitou em julgado para ambas as partes. Precedente firmado pela 3ª Seção no julgamento do AGRG no REsp 1.983.259/PR. 2. Tema com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (Tema n. 788, RE n. 848.107, Ministro Dias Toffoli). 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 723.469/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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