JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre, uma vez que o acórdão ora impugnado está em consonância com o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto. AgRg no REsp n. 1.983.259/PR, da minha relatoria, DJe 3/11/2022. 2. Não obstante haja precedentes anteriores no sentido do quanto defendido pelo ora agravante, é certo que, a partir desse julgamento da Terceira Seção, as Turmas que a compõem convergiram para o mesmo entendimento, a saber, o de que a prescrição da pretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação. 3. E ainda que haja, no Supremo Tribunal Federal, reconhecimento de repercussão geral pendente de julgamento - ARE n. 848.107/DF (Tema n. 788) -, o Plenário daquela Casa já definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, e essa orientação está sendo adotada pelos Ministros de ambas as Turmas do STF, não havendo mais divergência interna naquela Corte sobre o assunto. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 784.539/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória é contado do dia em que essa transitou em julgado para ambas as partes. Precedente firmado pela 3ª Seção no julgamento do AGRG no REsp 1.983.259/PR. 2. Tema com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (Tema n. 788, RE n. 848.107, Ministro Dias Toffoli). 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 723.469/SP, relator Ministro Sebastião Rei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES. PRECEDENTES DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INAÇÃO DO ESTADO. 1. Discute-se se o termo inicial da prescrição executória se dá a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para ambas as partes. 2. A Sexta Turma deste Superior Tribunal vinha…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/12/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, agora consolidada no âmbito da Terceira Seção após o julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022), é no sentido de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. NOVO ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Assim, por j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.