- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 745.835/TO. COISA JULGADA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tese repisada nestes autos é mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, que já foi solucionada no julgamento monocrático do HC n. 745.835/TO, em decisão transitada em julgado, impetrado contra o mesmo acórdão na origem, não sendo cabível reapreciação da matéria pela Sexta Turma, neste novo writ. 2. Ainda que a questão não tenha sido apreciada pelo Colegiado, já que o agravo regimental interposto no HC n. 745.835/TO teve homologada a desistência do recurso, em decisão confirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 772.265/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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