JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
12/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 580 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDOS NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal quando não demonstrada, por meio de prova pré-constituída, a existência de similitude fático-processual entre os corréus e aquele que busca a extensão da benesse concedida. 2. Os autos indicam que os requerentes exerceram papel de relevo e liderança na comercialização da droga apreendida, porquanto, nos termos da exordial acusatória, já vinham sendo investigados pela prática do comércio ilícito, enquanto que a atuação do paciente se resumiu à execução mecânica de uma tarefa e sua participação foi, portanto, impessoal, descartável, quase "burocrática". 3. Pedidos de extensão não providos. (PExt no HC n. 409.809/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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