- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 580 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDOS NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal quando não demonstrada, por meio de prova pré-constituída, a existência de similitude fático-processual entre os corréus e aquele que busca a extensão da benesse concedida. 2. Os autos indicam que os requerentes exerceram papel de relevo e liderança na comercialização da droga apreendida, porquanto, nos termos da exordial acusatória, já vinham sendo investigados pela prática do comércio ilícito, enquanto que a atuação do paciente se resumiu à execução mecânica de uma tarefa e sua participação foi, portanto, impessoal, descartável, quase "burocrática". 3. Pedidos de extensão não providos. (PExt no HC n. 409.809/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.