JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 15/10/2018

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DEFERIDO PARA ESTENDER OS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA POR ESTA TURMA. 1. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, tratando-se do mesmo decreto de prisão preventiva, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Pedido deferido para estender os efeitos da ordem concedida por esta Turma e garantir ao Corréu o direito de responder em liberdade ao processo, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo de origem, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/2011, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (PExt no HC n. 453.647/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 15/10/2018.)
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