- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 13/12/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA, AFASTADA A PRESCRIÇÃO, SEJAM ANALISADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS DAS PARTES. I - Na origem, t rata-se de embargos à execução de infração administrativa, decorrentes de autuação do Procon. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução, a fim de reduzir o valor da multa aplicada, vez que não observaram os ditames da razoabilidade e proporcionalidade. No Tribunal a quo, considerou-se prescrita a execução. Nesta Corte, afastou-se a prescrição. II - De fato o acórdão contém omissão. Afastada a prescrição nesta Corte, há necessidade de retorno dos autos à Corte de origem para que sejam analisadas os demais questões subjacentes. III - Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.892.430/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
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