JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece guarida o pedido de redução de honorários sucumbenciais majorados em desfavor do recorrente. A fixação do valor observou os termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. 2. É pacífico o entendimento do STJ de que a revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios somente é possível na hipótese em que forem estabelecidos de forma ínfima, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.826/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
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