JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO E CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE. FIXAÇÃO DA PENA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O caso refoge às hipóteses de cabimento da ação revisional, circunscritas ao art. 621 do Código de Processo Penal, seja porque as questões relativas ao erro de proibição e a continuidade delitiva não foram examinadas pelo acórdão objeto de análise pelo recurso especial, seja porque as questões relacionadas à fixação da pena se revestem apenas de inconformismo com o resultado do julgamento, o qual foi contrário a pretensão da defesa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na RvCr n. 5.403/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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