- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A ação revisional dos créditos cedidos pelo Banco do Brasil à União, por força da MP 2.196-3/01, é regulada pelo prazo prescricional do Decreto 20.910/32 e tem como termo inicial a data da notificação da cessão de crédito" (AgInt no AREsp n. 880.999/PR, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017); 2. Agravo interno provido, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a questão da prescrição da pretensão autoral à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (AgInt no AREsp n. 609.848/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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