JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
08/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu pela legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A ao afirmar que "a cessão de crédito efetivada em favor da União não acarreta a substituição processual da cedente pela cessionária para figurar no polo passivo das causas que versam sobre o contrato respectivo (CPC, art. 42, §§ 1º e 2º). Assim, a cessão do crédito rural à União não implica em ilegitimidade do Banco do Brasil. O artigo 294 do Código Civil não ocasiona a ilegitimidade do cedente para figurar no polo passivo das causas que versam sobre o contrato respectivo". 2. Tal entendimento está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "o responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Portanto, é o agente financeiro parte legítima para responder às demandas que tenham por objeto créditos securitizados" (REsp n. 1.348.081/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 21/6/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.389.831/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. MP 2.196/2001. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A ação revisional dos créditos cedidos pelo Banco do Brasil à União, por força da MP 2.196-3/01, é regulada pelo prazo prescricional do Decreto 20.910/32 e tem como termo inicial a data da notificação da cessão de crédito" (AgInt no AREsp n. 880.999/PR, rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/05/2015

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL NAS CÉDULAS ORIGINADORAS DA SECURITIZAÇÃO. MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA CÉDULA FORMALIZADA QUANDO DA SECURITIZAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CABIMENTO NAS CÉDULAS DE CR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2012

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS RURAIS. BANCO DO BRASIL. CESSÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Concluir, diversamente do entendimento ma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL CONTRAÍDA NO BANCO DO BRASIL E CEDIDA À UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. 2. Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 3. Concluir, diversamente do entendimento manifestado pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.