- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante foi preso em flagrante apenas dois meses após ser beneficiado com a revogação de sua prisão preventiva em outra ação penal pela prática de delito da mesma espécie. As circunstâncias do fato envolvem quantidade de droga razoável para quem não possui emprego (67g de cocaína), local destinado ao tráfico e apreensão de dinheiro em notas miúdas. Além disso, após a condenação pelo delito em questão, em 10/12/2021, sobreveio a condenação, com trânsito em julgado, pelo delito de tráfico que ensejou a prisão preventiva acima referida, conforme consta no site do Tribunal a quo, corroborando o entendimento das instâncias ordinárias de que o agravante dedica-se ao tráfico. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 741.204/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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