- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO . EMBARGOS ACOLHIDO S COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Omissão verificada. 3. Demonstrada a tempestividade do recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.125.747/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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