- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO PRISIONAL MONITORADO POR SISTEMA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE ENCONTRO RESERVADO ENTRE APENADO E ADVOGADO. MITIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O direito à inviolabilidade da intimidade e do exercício da advocacia não é absoluto, razão pela qual o monitoramento realizado por escuta e a gravação ambiental em estabelecimento prisional podem ser utilizados quando devidamente justificados. 2. A indicação de que facções criminosas se valem da visita de familiares e advogados para envio de mensagem aos subordinados fora do cárcere constitui fundamento idôneo para aplicação da medida. Precedentes. 3. Ademais, rechaçado o apelo extremo com base no verbete sumular n. 83/STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.691.324/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.