JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL MONITORADO POR SISTEMA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE ENCONTRO RESERVADO ENTRE APENADO E ADVOGADO. MITIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e que protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que não deve servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes. 2. No caso dos autos, foi apresentada fundamentação concreta e idônea - consistente em indícios de planejamento de rebelião e de ataque a policiais penais, bem como de participação dos advogados na organização criminosa - para afastar a prerrogativa dos advogados alvos da investigação em tela e determinar o monitoramento realizado por escuta e a gravação ambiental em estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 205.134/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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