- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.º da Resolução n. 549/2011, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com redação dada pela Resolução n. 772/2017, dispõe que a oposição ao julgamento virtual deve ser realizada por petição "protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação". 2. No caso, não prospera a alegação defensiva de cerceamento de defesa, pois consta das informações que "o julgamento virtual do reclamo teve início aos 25 de fevereiro de 2022" e, "nesta mesma data, os advogados [...] protocolaram petição declarando que haviam sido contratados pela paciente [...], [bem como] pleitearam que fosse obstado o julgamento iniciado, uma vez que pretendiam apresentar memorial e sustentar oralmente as razões recursais", motivo pelo qual "o Relator indeferiu o pedido supracitado, considerando intempestiva a manifestação de oposição ao julgamento virtual". 3. Como bem observou o Parquet Federal, "o processo não pode ficar à mercê da mudança dos patronos das partes, retroagindo em sua marcha a cada novo patrono contratado pelo réu ou autor, sendo certo que, se prejuízo houve na não realização da sustentação oral, decorreu da conduta da própria paciente, com a constituição de patronos quando já preclusa a oposição ao julgamento virtual". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 741.717/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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