JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. AGENTE OCUPANTE DO CARGO DE PREFEITO. MESMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA VALORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 311-A, §3º, DO CP. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias valoraram negativamente a vetorial da culpabilidade em decorrência do cargo de prefeito que o acusado ocupava à época dos fatos, sem que fossem tecidas outras considerações ou trazidos outros elementos para fins de demonstração da maior reprovabilidade de sua conduta, já que a probidade administrativa é exigida de todos aqueles que desempenham ou exercem uma função pública, não só dos prefeitos municipais. 2. Em seguida, com a mesma fundamentação, a facilidade acarretada pelo cargo público foi considerada para reconhecer a incidência da causa de aumento prevista no art. 311-A, §3º, do CP - que majora em 1/3 a reprimenda caso o delito seja praticado por funcionário público, exatamente por ser esperado deles um comportamento probo. 3. A consideração da mesma circunstância tanto na primeira etapa da dosimetria, para exasperar a pena-base, quanto na terceira fase, para justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 311-A, §3º, do CP, configura inadmissível bis in idem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.950.109/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. USO DO MESMO FUNDAMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE DOIS VETORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à tese de que faltaria "comprovação que os produtos adquiridos naquele certame deixaram de ser entregues", infirmar a conclusão das instâncias ordinárias - de que "não há pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. TESE DE VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS E APTOS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO PERPETRADA: ELEVADO GRAU DE INSTRUÇÃO E MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATOR QUE EXORBITA A ELEMENTAR DO TIPO PENAL VIOLADO. 1. Quanto ao pedido de exclusão da valoração da negativa dos vetores judiciais da cul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Praticado o delito de fraude em licitação enquanto exercia o cargo de Prefeito Municipal, considera-se idônea a majoração da pena-base (ut, AgRg no AREsp n. 1.123.893/MG, rela…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/05/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o reconhecimento de nulidade, relativa ou absoluta, exige a indicação em tempo oportuno e a demonstração do prejuízo, a teor do art. 563 do Código de Processo Penal." (AgRg no AREsp 699.468/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.