JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.053.755/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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