- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/12/2022, p. 19/12/2022
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIDÊNCIA PREMATURA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE AVALIAR O CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Muito embora a jurisprudência mais recente desta Corte tenha se alinhado no sen tido de que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado em sede inquisitorial em descompasso com os ditames do art. 226 do CPP não podem ser considerados provas aptas, por si sós, a engendrar uma condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido na fase judicial, isso não implica em que não possam ser considerados indícios mínimos de autoria aptos a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal" (AgRg no RHC n. 158.163/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.) - A Corte local assentou que "eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal, competindo ao Juízo aferir o conteúdo de tal peça em conjunto com demais provas produzidas na instrução processual e sob o crivo do contraditório.". Ademais, destacou-se que "a eventual comprovação da inocência do paciente, ou o esclarecimento quanto à dinâmica dos fatos, são questões que demandam dilação probatória, a serem apreciadas no bojo da ação penal". Nesse contexto, revela-se prematuro eventual trancamento da ação penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 788.350/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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