- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O aumento de pena superior para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial. II - No presente caso, o eg. Tribunal de origem manteve a fração de aumento da pena-base, utilizando como fundamento a gravidade concreta dos fatos praticados, verificando assim a ausência de motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade de elevação no patamar utilizado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.181.957/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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