JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao agravo regimental do Ministério Público para restabelecer a pena imposta na sentença condenatória. 2. Os recorridos foram condenados em primeiro grau de jurisdição às penas de reclusão em regime fechado pela prática do crime de roubo qualificado, com uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, por oito vezes. 3. Em segunda instância, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar a dosimetria, reduzindo a pena-base ao mínimo legal, mas mantendo o regime inicial fechado. 4. Recurso especial da defesa resultou na redução da pena em razão da diminuição da fração relativa à causa de aumento para 1/3, com regime semiaberto. 5. Agravo regimental do Ministério Público restabeleceu a sentença condenatória, justificando a fração de 2/5 com fundamentação idônea. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena acima do mínimo cominado para as majorantes do crime de roubo foi devidamente fundamentada com base em fatos concretos. 7. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena e para a majoração da pena em 2/5. III. Razões de decidir 8. A fundamentação para a majoração da pena em 2/5 foi considerada idônea, pois se baseou em elementos concretos, como o uso de armas de fogo e a restrição da liberdade das vítimas, demonstrando maior periculosidade e censurabilidade da conduta. 9. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração acima do mínimo cominado para majorantes exige fundamentação com apoio em fatos concretos, o que foi observado no caso em questão. 10. O acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência, justificando o aumento da pena com base em aspectos qualitativos das majorantes e nas circunstâncias particulares dos crimes. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A majoração da pena acima do mínimo cominado para majorantes exige fundamentação com apoio em fatos concretos. 2. A fundamentação idônea para a majoração da pena pode se basear em aspectos qualitativos das majorantes e nas circunstâncias particulares dos crimes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º; RISTJ, art. 258, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 577.284/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020; STJ, AgRg no HC 512.432/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.978.028/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito penal E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base e aplicação cumulativa de majorantes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O agravante foi condenado por roubo majorado, com penas exasperadas em razão de maus antecedentes, circunstâncias e consequências do crime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. O Ministério Público sustenta que o acórdão da instância inferior desconsiderou a fundamentação do Juízo de primeiro grau para exasperar a pena em razão do concurso de majorantes pela metade, sem apresentar motivo su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A DINÂMICA DO CRIME. REVISÃO DA DOSIMETRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOMENTE ADMISSÍVEL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DA CAUSA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As jurisprudências do STJ e do STF admitem a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo, desde que fundamentada concretamente, observando-se a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria, considerando as circunstâncias concretas do crime de roubo, com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas. 2. O agravante alega contrariedade ao acórdão de origem com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.