- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11º, CPC/15. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Ressalte-se que: (a) a fixação da sucumbência recursal abrange a majoração dos honorários antes fixados (na hipótese de o recurso não prosperar) e o arbitramento de nova verba, com redistribuição dos honorários antes fixados (na hipótese de provimento do recurso), considerando-se, em ambos os casos, o trabalho adicional realizado em grau recursal; (b) o § 11 do art. 85 do CPC admite interpretação extensiva para que seja arbitrada verba honorária, a título de sucumbência recursal, contra aquele que, não obstante vencedor na instância a quo, não obtém êxito em recurso no qual pleiteia a majoração da condenação e/ou da própria verba honorária. 2. Diante do exposto, dou provimento ao agravo para majorar a verba honorária em 0,5% (meio por cento), em relação ao montante fixado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.874.669/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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