JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
20/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 20/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de erro médico. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Interposto recurso especial pretende a parte recorrente a alteração dos valores. II - Alega violação do art. 944 do CC. No que concerne à alegada controvérsia, sobretudo pela alínea a, o Tribunal de origem assim decidiu: "Trata-se, portanto, de danos morais in re ipsa, cuja configuração, por ser presumida, não depende da produção de prova específica. [...]. Caracterizados os danos morais sofridos pelos demandantes com a morte da filha e irmã, passa-se à quantificação. [...]. Em atenção aos critérios estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência, associados ao fato de que os parâmetros desta 10ª CC variam entre R$ 20.000,00 e R$ 70.000,00 em casos afins, tenho por razoável e proporcional a fixação de indenização por danos morais equivalente a R$ 50.000,00 para cada um dos genitores e a R$ 30.000, 00 para cada uma das irmãs, totalizando R$ 160.000,00, incidindo correção monetária pelo IPCA-E a contar da data do presente acordão, nos termos da Súmula n.2 3624 do STJ, e juros de mora de 6% ao ano, de acordo com a anterior redação do artigo 19-F da Lei 9.494/1997, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, incidindo o art. 405 do CC." III - Dessa feita, na espécie, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: "O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)" (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 7/3/2019). IV - Ademais, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. Nesse sentido: "Ademais, consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no AREsp n. 1.312.148/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 20/9/2018). V - Ademais, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) fixado na instância ordinária, não destoa de casos análogos. Nesse sentido: AgInt no ARESP 1.388.721, AgInt nos EDcl no ARESP 1.236.333 e AgRg no ARESp 419.982. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.576.912/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DO DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitantes ou insignificantes, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM FACE DE ERRO MÉDICO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu por reduzir o valor fixado pelo juízo da primeira instância, montante esse que o recorrente não logrou provar ser excessivo. Infirmar os fundamentos do acórdão rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória em decorrência de falha na prestação de serviços médicos e hospitalares de responsabilidade do ente público, resultando em óbito. 2. O Tribunal de origem, a par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/03/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 125, § 1º, E 130, III, DO CPC/2015, 14, § 3º, DO CDC E 934 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DANOS ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.