- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 10/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 10/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM FACE DE ERRO MÉDICO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu por reduzir o valor fixado pelo juízo da primeira instância, montante esse que o recorrente não logrou provar ser excessivo. Infirmar os fundamentos do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual (falha na prestação do serviço médico pela Administração Pública), é inafastável a incidência da Súmula 54/STJ, de maneira que o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.501.832/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 10/9/2020.)
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