- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSEGURANÇA DE MALHA FERROVIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RELEVÂNCIA SOCIAL DOS INTERESSES DEFENDIDOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando presente relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. A propósito: REsp n. 1.331.690/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2/12/2014; REsp n. 929.792/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 31/3/2016; AgInt no REsp n. 1.261.120/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017; REsp n. 1.800.720/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 11/10/2019; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.600.628/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/5/2019. 2. No caso dos autos, o Ministério Público Federal pretende, além da realização de obras de segurança na passagem de nível sobre a linha férrea, a indenização das vítimas desse ilícito, em decorrência da falta de segurança da passagem de nível em Sumaré/SP. Assim sendo, presente a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a justificar a legitimidade ad causam do Parquet na defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.961.288/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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