- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DA NULIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. JUNTADA DA PEÇA COM OS PRESENTES EMBARGOS. ACOLHIMENTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA, AINDA QUE SUCINTA. EXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que a questão relativa à alegada nulidade, decorrente da utilização indevida da fundamentação per relationem, não foi amplamente debatida em razão de conduta da própria defesa, que deixou de juntar cópia do parecer supostamente copiado pelo Tribunal de origem. 2. Analisando-se detidamente as peças dos autos (acórdão, decisão de pronúncia e parecer juntado pelo embargante), observa-se que, em que pese o Tribunal tenha utilizado boa parte da fundamentação do parecer e da pronúncia como razões de decidir, existem trechos que, embora sucintos, constituem fundamentação própria (transcrição na fundamentação do voto), circunstância que impõe a manutenção da improcedência da alegação de nulidade . 3. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no HC n. 644.624/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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