- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 01/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. SUPOSTA NULIDADE NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECLARAÇÃO QUE DEPENDERIA, AINDA, DE PREJUÍZO EFETIVO (ART. 563 DO CPP). CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA NO CASO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o emprego de motivação per relationem, a fim de evitar tautologia, reconhecendo que tal técnica se coaduna com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes. 2. No caso, o provimento jurisdicional não está calcado exclusivamente na manifestação do órgão ministerial, pois o parecer foi acolhido apenas na análise das preliminares suscitadas pela defesa, sendo certo que, no mais, a Corte de origem lançou fundamentação própria para negar provimento ao recurso em sentido estrito. 3. Ainda que se cogitasse de nulidade, eventual declaração nesse sentido dependeria de prova de prejuízo efetivo à defesa (art. 563 do CPP), circunstância não verificada no caso, notadamente porque há fundamentação suficiente para rechaçar as preliminares e a defesa não apontou nenhum prejuízo efetivo decorrente da técnica tida como ilegal nem sequer opôs aclaratórios ao referido acórdão. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 492.732/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
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