- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado - porque, segundo a defesa, have riam sido obtidos por meio de violação de domicílio - não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Na hipótese, o Magistrado de primeiro grau consignou no decreto prisional a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, com indicação de motivação suficiente para determinar a prisão preventiva do réu, ao salientar a apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e o fato de também haver sido apreendida uma arma de fogo, munições e carregadores, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta do delito em tese cometido, a ensejar, por conseguinte, a necessidade de manutenção da custódia preventiva para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 777.749/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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