- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 22/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/12/2022, p. 22/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tema vertido no presente recurso, relativamente à nulidade pela busca domiciliar, não foi examinado no acórdão do habeas corpus impetrado na origem, que dele sequer conheceu, de modo que não é possível abordá-lo em sede recursal mandamental, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não obstante a lei determinar que "p oderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos" (art. 318, inciso VI, do CPP), inviável a apreciação de pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar estando o agravante foragido, uma vez que não cumprida a cautelar inicialmente determinada contra ele, não havendo, portanto, o que ser substituído. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 167.179/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 22/12/2022.)
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