- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA UTILIZADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, E NÃO COMO A ÚNICA PROVA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, CONFORME OS FATOS TRAZIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. O entendimento da instância ordinária foi o de que a colaboração premiada não foi o único indício para o ajuizamento da Ação Penal proposta, sendo apenas um meio de obtenção de prova, e, a partir disso, a acusação teria agregado outros elementos de convicção para justificar a denúncia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 169.179/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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