- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ÂMBITO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ABERTURA DE VISTA TARDIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE ATINGIDA. PRONUNCIAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento do habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador caso acredite ser necessário, consoante previsto no art. 662 do Código de Processo Penal, de modo que não se traduz, assim como apontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório pela autoridade coatora. 2. A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 762.348/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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