- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 30/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 30/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABERTURA DE VISTA TARDIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE ATINGIDA. PRONUNCIAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXACERBAÇÃO DO REGIME CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve a interposição de agravo regimental. 2. Na hipótese, a despeito do restante das penas a ser cumprido - qual seja, 6 anos, 7 meses e 23 dias de reclusão -, não extrapolar o limite de 8 anos, previsto no art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal, o Magistrado utilizou critérios destinados à individualização da pena para estabelecer regime mais gravoso com fulcro no número de condenações do apenado, o que não possui previsão legal e constitui excesso de execução. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 627.062/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021.)
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