JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
21/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie. 2. A Corte estadual assentou que o patrono foi regularmente intimado para a audiência de instrução e não compareceu. Ainda, apontou que, sem objeção do acusado, que estava presente ao ato processual, foi nomeado defensor público, o qual assistiu aos interesses do réu de forma ativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 768.212/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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