- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/02/2019, p. 14/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. FIADORES QUE CONTINUAM OBRIGADOS EM RAZÃO DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE POR PARTE DA FIADORA. REVISÃO DO JULGADO QUE ENSEJA ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acórdão recorrido que julgou segundo a nossa jurisprudência ao admitir a prorrogação da fiança, desde que expressamente prevista no pacto. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Reconhecida a responsabilidade da fiadora, descabida a alegada ilegitimidade de parte. 3. A revisão do julgado importa necessariamente no reexame de provas e na análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.037.861/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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