Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. 1. É deficiente o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.983.200/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)