JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 1. Não ultrapassa o juízo de admissibilidade o Agravo Interno de decisão da Presidência do STJ, quando verificado que as razões recursais encontram-se dissociadas do conteúdo do ato judicial impugnado. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.554.045/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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