JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Constatado que o agravo interno deixou de discutir objetiva e concretamente os fundamentos pelos quais se deu provimento monocraticamente ao recurso especial, não se pode conhecer do recurso, por aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Viola o princípio da dialeticidade a apresentação, no agravo interno, de fundamentos totalmente dissociados do conteúdo da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.908.897/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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