JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIAS QUE, TAMBÉM, SÃO OBJETOS DE OUTRO MANDAMUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O almejado reconhecimento do tráfico privilegiado, com a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, já foi modificado por esta colenda Corte Superior de Justiça no julgamento do HC 477.863/SP, não tendo a defesa trazido fato capaz de dar ensejo à nova apreciação da matéria por este Superior Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, a inadmissibilidade do mandamus em apreço. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 772.550/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023.)
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