- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 13/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 13/02/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. 2. NÃO OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA. MICROSSISTEMA PROTETIVO. LEI 13.431/2017, ECA E CF. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante encontra-se condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, porém não na modalidade conjunção carnal, porquanto ausente referida prova. Nada obstante, o estupro de vulnerável, praticado por meio de condutas diversas da conjunção carnal, pode não deixar vestígios, não dependendo, portanto, de laudo pericial para comprovar a materialidade delitiva. 2. "A renovação da oitiva da suposta vítima, tal como pretendida pelos impetrantes, é expressamente dissuadida pela Lei. n. 13.431/2017, a qual estabelece, em seu artigo 11, § 2º, que não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal"(HC 640.508/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021). - Relevante consignar, por fim, que embora a Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima de Violência tenha sido publicada apenas em 4/4/2017, a proteção da criança e do adolescente vítima de violência se ampara também no Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria Constituição Federal, não sendo possível privilegiar o Código de Processo Penal em detrimento dos mencionados diplomas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 793.076/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023.)
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