Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 13/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERA PRETENSÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a matéria já definida no julgamento do agravo regimental,…