JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 24/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OSBCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a matéria já definida no julgamento do agravo regimental, o que é inadmissível. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.823.675/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Na espécie, observa…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 13/10/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERA PRETENSÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a matéria já definida no julgamento do agravo regimental,…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 13/10/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - O saneamento de vícios contido na decisão judicial anterior é inviável na via eleita,…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/11/2021

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal  CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil  CPC. 2. Não há omissão quando evidenciado que o acórdão em…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/11/2021

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal  CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil  CPC. 2. Não há omissão quando evidenciado que o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.