- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 24/11/2021, p. 02/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OSBCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que inexiste na hipótese. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a matéria já definida no julgamento do agravo regimental, o que é inadmissível. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.823.675/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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