- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em recurso em habeas corpus. 2. No presente caso, a liminar foi deferida para garantir ao réu que aguarde em medidas cautelares alternativas o julgamento definitivo do recurso, uma vez que foi apreendida pequena quantidade de entorpecentes e, não obstante a existência de outras anotações criminais, os delitos anteriores foram cometidos sem violência ou grave ameaça. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 172.990/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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